1 - Ofício Poder Executivo nº 1 de 2025
Autor: Prefeito do Município - Prefeito
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Solicita ao Poder Legislativo “ad referendum” ao Reitor e Vice-Reitor a FAI – Centro Universitário de Adamantina – Reitor Prof. Dr. Alexandre Teixeira de Souza e Vice-Reitor Prof. Dr. Wendel Cléber Soares, para o quadriênio de 01 de julho de 2025 a 30 de junho de 2029.
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Aprovado
Obs.: Deixado livre o uso da palavra, não houve nenhuma manifestação contrária e o mesmo foi referendado por unanimidade.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 28 de 2025
Autor: Eder do Nascimento Ruete
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Declara de utilidade pública a CASA - Centro Associativo de Suporte para a Apicultura
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Aprovado em Discussão Única
Obs.: Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025
Autor: Prefeito do Município - Prefeito
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 1.052.716,12 (Construção de Ciclovia) e dá outras providências.
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Aprovado em Discussão Única
Obs.: Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
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4 - Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025
Autor: Mesa da Câmara - Mesa
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Dispõe sobre a inclusão de novo requisito para ocupação do emprego público de Digitador e sobre reestruturação com alteração da referência inicial do emprego público de Digitador e dá outras providências.
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Aprovado 1ª Discussão
Obs.: Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
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5 - Projeto de Lei Complementar nº 12 de 2025
Autor: Mesa da Câmara - Mesa
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Dispõe sobre a inclusão de novas atribuições ao emprego público efetivo de Digitador, alterando o anexo I da Lei Complementar nº 408/2022
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Aprovado 1ª Discussão
Obs.: Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
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6 - Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2025
Autores: Maria Gabriela Costa Calil Bearare, Cid José Aparecido dos Santos, Marta de Almeida Bezerra, Mary Alves dos Santos
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Dispõe sobre o acréscimo do inciso IX do artigo 82, da Subseção VI – Dos Direitos e Deveres, da Lei Orgânica do Município de Adamantina - LOMA.
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Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final
Obs.: Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Discussão e Redação Final.
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