1 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2020
Autor: Prefeito do Município - Prefeito
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Dispõe sobre aprovação da abertura de crédito extraordinário no orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina para o exercício de 2020, através do Decreto nº 6.150, de 19 de maio de 2020.
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Aprovado em Discussão Única
Obs.: Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 31 de 2020
Autor: Prefeito do Município - Prefeito
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Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina repassar à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, auxílio financeiro e emergencial de dá outras providências.
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Aprovado em Discussão Única
Obs.: Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2020
Autor: Prefeito do Município - Prefeito
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Autoriza o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Município, em consonância com as normas aqui estabelecidas, enquanto durar a propagação da COVID-19 e dá outras providências.
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Aprovado em Discussão Única
Obs.: Referido projeto recebeu as seguintes emendas: Emenda Modificativa nº 009/2020, de autoria do Vereador Acácio Rocha Perez Guerrero e todos os demais Vereadores, que “Autoriza o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Município, em consonância com as normas aqui estabelecidas, enquanto durar a propagação da COVID-19 e dá outras providências”. Emenda Aditiva nº 002/2020, de autoria do Vereador Acácio Rocha e todos os demais Vereadores, que “Autoriza o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Município, em consonância com as normas aqui estabelecidas, enquanto durar a propagação da COVID-19 e dá outras providências”. Emenda Substitutiva nº 001/2020, de autoria do Vereador Alcio Roberto Ikeda Júnior e todos os demais Vereadores, que “Autoriza o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Município, em consonância com as normas aqui estabelecidas, enquanto durar a propagação da COVID-19 e dá outras providências”. Emenda Supressiva nº 001/2020, de autoria do Vereador Alcio Roberto Ikeda Júnior e todos os demais Vereadores, que Autoriza o regular funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço no Município, em consonância com as normas aqui estabelecidas, enquanto durar a propagação da COVID-19 e dá outras providências”. Dexado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocadas as emendas em votação, foram aprovadas por unanimidade. Deixado novamente livre o uso da palavra sobre o projeto, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
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