Lei nº 4.469, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4469

Ano

2025

Data

16/12/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder abono pecuniário especial aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de Adamantina, e dá outras providências.

Indexação

R$ 300,00

Observação

Assuntos


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