Lei nº 4.417, de 20 de fevereiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4417
Ano
2025
Data
20/02/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputada Federal Adriana Ventura) e dá outras providências.
Indexação
repasse Santa Casa
Emenda Dep Federal Adriana Ventura
R$ 150.000,00
Emenda Dep Federal Adriana Ventura
R$ 150.000,00
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica