Lei nº 4.379, de 29 de agosto de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

4379

Ano

2024

Data

29/08/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

“Estabelece o direito da mulher, vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Adamantina”

Indexação

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