Lei nº 4.379, de 29 de agosto de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
4379
Ano
2024
Data
29/08/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
“Estabelece o direito da mulher, vítima de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, à prioridade em matrícula ou rematrícula em instituições municipais de ensino, no âmbito do Município de Adamantina”
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica