Lei Complementar nº 422, de 11 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Número
422
Ano
2023
Data
11/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo alienar bem imóvel, pelo instituto da investidura, conforme especifica e dá outras providências.
Indexação
Alienação de imóvel por investidura - Lucinalva Ap. Fukushima Fagundes - Q F - Lote 01
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica