Parecer - Parecer nº 083/2022 de 26/09/2022 por Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2022)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer nº 083/2022
Data
26/09/2022
Autor
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Ementa
Em análise ao texto do Projeto de Lei, entendemos que o artigo 13 do projeto de lei, em sua forma original, apresenta vícios. Vejamos:
“Artigo 13 - É vedado aos responsáveis pelos trabalhos do Sistema de Controle Interno fornecer qualquer fato e/ou informação de que tenham tomado conhecimento em razão do exercício de suas atribuições.”
Ao estabelecer uma vedação absoluta do fornecimento de quaisquer fatos e informações que o Controle Interno tenha tomado conhecimento, o projeto de lei do Prefeito pode proibir o órgão de prestar de informações a cidadãos ou a órgãos do Controle Externo, uma vez que o texto não especifica a quem e nem de que forma essa vedação se aplica.
Além disso, é óbvio que todas as informações que os responsáveis pelo sistema de Controle Interno venham a receber, ocorram em razão do exercício de suas atribuições. Ou seja, com a aprovação do texto, o Controle Interno estaria limitado de prestar informações a cidadãos e aos órgãos de Controle Externo, violando o Princípio da Transparência e Publicidade, o que demonstra vícios de constitucionalidade e de legalidade.
Neste sentido, com exceção do artigo 13 do Projeto de Lei, nada mais obsta para a apreciação do projeto. Desta forma, esta comissão apresentará emenda a fim de que os vícios sejam sanados e o texto aproveitado.
“Artigo 13 - É vedado aos responsáveis pelos trabalhos do Sistema de Controle Interno fornecer qualquer fato e/ou informação de que tenham tomado conhecimento em razão do exercício de suas atribuições.”
Ao estabelecer uma vedação absoluta do fornecimento de quaisquer fatos e informações que o Controle Interno tenha tomado conhecimento, o projeto de lei do Prefeito pode proibir o órgão de prestar de informações a cidadãos ou a órgãos do Controle Externo, uma vez que o texto não especifica a quem e nem de que forma essa vedação se aplica.
Além disso, é óbvio que todas as informações que os responsáveis pelo sistema de Controle Interno venham a receber, ocorram em razão do exercício de suas atribuições. Ou seja, com a aprovação do texto, o Controle Interno estaria limitado de prestar informações a cidadãos e aos órgãos de Controle Externo, violando o Princípio da Transparência e Publicidade, o que demonstra vícios de constitucionalidade e de legalidade.
Neste sentido, com exceção do artigo 13 do Projeto de Lei, nada mais obsta para a apreciação do projeto. Desta forma, esta comissão apresentará emenda a fim de que os vícios sejam sanados e o texto aproveitado.
Indexação
Texto Integral