Circular Sessão nº 1 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Circular Sessão
Ano
2019
Número
1
Data de Apresentação
01/02/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Cumprindo disposições regimentais, comunico a Vossa Excelência que, para a 45ª Sessão Ordinária, a se realizar no dia 04 de fevereiro, segunda-feira, às 20h00min, constam para serem apreciados na Ordem do Dia os seguintes projetos:
EM DISCUSSÃO ÚNICA
Projeto de Lei nº 065/18 – PM – que “Dispõe sobre sanções aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação de mosquito Aedes Aegypt no município de Adamantina e dá outras providências”. O projeto recebeu Emenda Modificativa nº 001/19, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social, em anexo.
Veto Parcial à Emenda Modificativa nº 008/18 ao Projeto de Lei Complementar nº 024/18 – PM – que “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 260, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre a autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa efetuar a complementação salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Vetores, vinculado ao repasse do Governo Federal.”
EM DISCUSSÃO ÚNICA
Projeto de Lei nº 065/18 – PM – que “Dispõe sobre sanções aos proprietários de imóveis que possibilitem a proliferação de mosquito Aedes Aegypt no município de Adamantina e dá outras providências”. O projeto recebeu Emenda Modificativa nº 001/19, de autoria da Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Promoção Social, em anexo.
Veto Parcial à Emenda Modificativa nº 008/18 ao Projeto de Lei Complementar nº 024/18 – PM – que “Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 260, de 25 de abril de 2016, que dispõe sobre a autorização para que o Chefe do Poder Executivo possa efetuar a complementação salarial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Vetores, vinculado ao repasse do Governo Federal.”
Indexação
Observação