Resolução nº 1, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

7 de Julho de 2025

Dá nova redação ao § 3º do artigo 175 e institui o § 4º do mesmo dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Adamantina, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação de mensagem ampla e detalhada nos projetos de lei e dá outras providências.

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(Projeto de Resolução nº 001/2025, de autoria dos Vereadores Maria Gabriela Costa Calil Bearare, Marta de Almeida Bezerra, Cid José Aparecido dos Santos e Mary Alves dos Santos)
    Dá nova redação ao § 3º do artigo 175 e institui o § 4º do mesmo dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Adamantina, estabelecendo a obrigatoriedade de apresentação de mensagem ampla e detalhada nos projetos de lei e dá outras providências.
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Adamantina, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O § 3º do artigo 175 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Adamantina passa a vigorar com a seguinte redação:

          § 3º Tratando-se de projetos, deverão ser acompanhados de justificativa, constando, de forma analítica, a exposição dos motivos que fundamentam a proposta, abordando, obrigatoriamente, a necessidade da medida, o interesse público envolvido, a utilidade prática do projeto e as eventuais consequências da não aprovação, anexando ao projeto cópia de todos os eventuais Contratos, Termos de Ajustamento de Conduta, Plano de Trabalho, Decisões de Conselhos, Minutas de Convênios ou outros documentos equivalentes eventualmente existentes, que embasam ou digam respeito à necessidade de aprovação do referido Projeto de Lei.

          § 4º Quando o Projeto de Lei implicar criação de despesa, alteração orçamentária, destinação de recursos públicos ou qualquer impacto financeiro, a mensagem a que se refere o § 1º deverá conter, além dos requisitos ali previstos, a indicação da origem dos recursos financeiros, a destinação dos recursos e a justificativa da real necessidade da criação da despesa.

           

            Art. 2º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Plenário Vereador José Ikeda, 07 de julho de 2025.

                EDER DO NASCIMENTO RUETE

                Presidente

                 

                MARY ALVES DOS SANTOS

                1ª Secretária  

                 

                DANIEL AUGUSTO DA SILVA FABRI

                2º Secretário