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Dispõe sobre o acréscimo do inciso IX do artigo 82, da Subseção VI – Dos Direitos e Deveres, da Lei Orgânica do Município de Adamantina - LOMA. - -
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Aprovado 1ª Discussão Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Primeira Discussão.
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Altera a Lei Complementar nº 439, de 23 de agosto de 2023 e dá outras providências.
(Gestor de Contratos) - -
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Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Discussão e Redação Final.
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Dispõe sobre a criação de novas vagas do emprego permanente de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – Feminino e alteração do Anexo I - Quadro de Pessoal Consolidado da Lei Complementar n.º 455/2025 e dá outras providências. - -
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Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Discussão e Redação Final.
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Dispõe sobre o Programa de Desligamento Voluntário – PDV no âmbito do Centro Universitário de Adamantina e dá outras providências. - -
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Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
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Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 190.000,00 e dá outras providências. - -
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Aprovado em Discussão Única Deixado livre o uso da palavra, não houve manifestação, colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.
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Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar, por doação, sem encargos, à empresa VANILDE ADEIR BOTTASSO LANGUER o imóvel que específica. - -
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Retirado para melhores estudos Inicialmente foi apreciado o Ofício nº 199/25-GAB, solicitando a retirada da Mensagem nº 032/25, que dispõe sobre autorização para o Chefe do Executivo alienar, por doação, sem encargos à Empresa Vanilde Adeir Botasso Languer o imóvel que especifica.”, cumprindo o que determina o art. 209, § 2º do RICMA, sendo a retirada aprovada por unanimidade. O projeto foi então retirado da pauta.
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