Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Documentos Administrativos
Pesquisar Documentos Administrativos
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Adamantina - SP
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Decreto Legislativo nº 10 de 2019
Ementa: Dispõe sobre a apreciação das contas da Prefeitura do Município de Adamantina – exercício 2017 – TC 6747.989.16-8.
Votos
Sim: 8
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado em Discussão Única
Observações
.” Deixado livre o uso da palavra, vários Vereadores comentaram sobre o Projeto de Decreto e fizeram as justificativas dos seus votos. A Vereadora Maria de Lourdes Santos Gil solicitou que fosse consignado em ata sua declaração de voto, conforme segue: “Como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, tendo como Vice-Presidente o Vereador Paulo Cervelheira e membro o Vereador Alcio Ikeda, quero ressaltar o bom trabalho realizado pela comissão em analisar, com muita competência, o Processo de Prestação de Contas e respectivo Parecer Prévio, do qual o Tribunal decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Adamantina relativas ao exercício de 2017. No que tange ao nosso parecer ter também apontado algumas irregularidades da atual administração que resultou em advertências ao gestor com vista à regularização, os apontamentos não apresentam gravidades suficientes para macular a totalidade dos demonstrativos apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Quanto ao aspecto fiscalizatório, que é uma das mais importantes prerrogativas dos Vereadores, esta Comissão será vigilante para que sejam regularizados todos os itens de apontamento do nosso Parecer. Diante de tudo isso, quero também destacar os aspectos positivos da administração, que são muitos, que vão diretamente ao encontro do que espera a nossa população: a responsabilidade financeira na aplicação dos recursos arrecadados e repassados aos cofres municipais. Na educação, por exemplo, o índice obrigatório é de 25%. A administração ultrapassou o índice e aplicou 27,47%, inclusive, aumentando o investimento anual por aluno. No FUNDEB, que tem como obrigação aplicar 100%. A administração fez justamente isso, aplicou os 100% determinados por Lei. No Magistério o índice é de 60%. Foi aplicado quase que o dobro. Na saúde, o índice é de 15% e a Administração aplicou nada mais, nada menos do que 24,92%, ou seja, quase 10% a mais do índice que classificou Adamantina no cenário regional, como uma das cidades que mais aplicou em saúde pública. Outro fato relevante demonstrado foi o pagamento de várias dívidas herdadas de administrações passadas e ainda conseguiu atingir um superávit financeiro de 5,02%. Outrossim, ressalte-se o efetivo controle concernente às despesas com pessoal, respeitando os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal. Chama a atenção também, a evolução apresentada pela Prefeitura em relação a diversos índices da efetividade da gestão municipal. Portanto, a administração no ano de 2017 com um orçamento, é bom lembrar, elaborado pela Administração anterior, posso classificar como “boa”, apesar de não endossar os apontamentos que, com certeza, serão regularizados. E que fatos como estes não voltem a acontecer. Depois de explanado tudo isso, declaro meu voto favorável à aprovação das contas do Senhor Prefeito Márcio Cardim, relativas ao exercício de 2017.” Em seguida o Senhor Presidente comunicou a todos que, conforme determina o artigo 227, § 4º, alínea “b”, a votação deverá ser nominal. Colocado em votação, foi aprovado por unanimidade em Discussão Única.