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Câmara Municipal de Adamantina - SP
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 2 de 2019
Ementa: Altera a redação do inciso XVI do artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Adamantina.
Votos
Sim: 5
Não: 3
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado em 2ª Discussão e Redação Final
Observações
Deixado livre o uso da palavra, os Vereadores Alcio, Aguinaldo, Acácio, Paulo e João Davoli se manifestaram em favor do Projeto de Emenda, defendendo que a alteração do prazo de resposta aos requerimentos é muito importante, porque agiliza os trabalhos dos Vereadores. Já os Vereadores Maria de Lourdes, Hélio e Eduardo se manifestaram contra a aprovação, justificando que 15 dias é um tempo razoável para as respostas e com diminuição para 10 dias poderá prejudicar os trabalhos do Executivo e deixar as respostas ainda mais insatisfatórias devido à grande quantidade de requerimentos. Após as falas dos Vereadores, o Senhor Presidente colocou o projeto em votação, sendo aprovado em Segunda Discussão e Redação Final, com voto favorável dos Vereadores Alcio, Acácio, João, Paulo e Aguinaldo. Votaram contra os Vereadores Hélio, Maria de Lourdes e Eduardo.