Resolução nº 1, de 07 de julho de 2025
§ 3º Tratando-se de projetos, deverão ser acompanhados de justificativa, constando, de forma analítica, a exposição dos motivos que fundamentam a proposta, abordando, obrigatoriamente, a necessidade da medida, o interesse público envolvido, a utilidade prática do projeto e as eventuais consequências da não aprovação, anexando ao projeto cópia de todos os eventuais Contratos, Termos de Ajustamento de Conduta, Plano de Trabalho, Decisões de Conselhos, Minutas de Convênios ou outros documentos equivalentes eventualmente existentes, que embasam ou digam respeito à necessidade de aprovação do referido Projeto de Lei.
§ 4º Quando o Projeto de Lei implicar criação de despesa, alteração orçamentária, destinação de recursos públicos ou qualquer impacto financeiro, a mensagem a que se refere o § 1º deverá conter, além dos requisitos ali previstos, a indicação da origem dos recursos financeiros, a destinação dos recursos e a justificativa da real necessidade da criação da despesa.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.