Projeto de Lei Complementar nº 23 de 2021 | Parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça | 27/12/2021 (Projeto de Lei Complementar nº 23 de 2021)
Tramitação
Data Tramitação
27/12/2021
Unidade Local
FO - Finanças e Orçamento
Unidade Destino
CJE - Constituição, Justiça e Redação
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Considerando que a criação de uma nova Secretaria Municipal implica em diversos gastos para o erário municipal e, considerando, principalmente, que as atribuições a que ela se propõe já existem na atual Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, que expressamente institui: “cabendo-lhe especialmente os estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e físico do município, visando a fixação de diretrizes básicas para a elaboração de planos e programas parciais de investimentos municipais; controle da execução física e financeira desses planos, elaborando os respectivos relatórios, para apresentação quando for o caso, as entidades financiadoras; a assistência técnica aos órgãos da Prefeitura”... o voto do relator é desfavorável em razão de entender que a PLC/23 que institui a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico fere o princípio do dever de boa administração e o princípio da economicidade, estabelecidos no art. 70 da Constituição Federal. Pelo exposto, resolvo emitir parecer desfavorável a apreciação da matéria em separado.