Parecer - Parecer nº 035/2021 de 20/04/2021 por Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Projeto de Lei Ordinária nº 34 de 2021)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer nº 035/2021
Data
20/04/2021
Autor
Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Ementa
"Destaco a incongruência do termo "totalmente" na mensagem do Projeto, quando o autor se refere a "atividades totalmente suspensas". Ocorre que o próprio texto legislativo prevê a possibilidade de concessão do auxílio para quem teve suas atividades suspensas "ainda que parcialmente" (Art. 2º Caput).
Desta forma, o que prevalece e possui força normativa, com a aprovação, será o texto da Lei, devendo, portanto neste caso, ser desconsiderada a falha na mensagem do Projeto.
Outrossim, esta mera incongruência não interfere na apreciação da matéria. Portanto, nada quanto ao aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria."
Desta forma, o que prevalece e possui força normativa, com a aprovação, será o texto da Lei, devendo, portanto neste caso, ser desconsiderada a falha na mensagem do Projeto.
Outrossim, esta mera incongruência não interfere na apreciação da matéria. Portanto, nada quanto ao aspecto constitucional e redacional, obsta a apreciação da matéria."
Indexação
Texto Integral