{"id":650,"__str__":"Parecer - 001 de 01/02/2021 por Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/650","metadata":{},"nome":"001","data":"2021-02-01","autor":"Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o","ementa":"O referido projeto de lei foi aprovado, com emendas, em discuss\u00e3o \u00fanica no dia 04 de junho de 2020, tendo sua constitucionalidade e legalidade afirmada pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do parecer n\u00ba 42/2020. No que tange a seara or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, tamb\u00e9m teve parecer favor\u00e1vel pela Comiss\u00e3o de Or\u00e7amento e Finan\u00e7as (n\u00ba 040/2020).\r\nAp\u00f3s a fase deliberativa, o aut\u00f3grafo do projeto de lei aprovado foi encaminhado para a prefeitura no mesmo dia 04 de junho de 2020. Decorrido quinze dias \u00fateis n\u00e3o houve qualquer manifesta\u00e7\u00e3o do prefeito sobre o projeto, incorrendo, neste caso, em san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, na forma do art. 59, \u00a73\u00ba da LOMA e do art. 66, \u00a73\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Vejamos:\r\n\u201cArt. 66 (CRFB/88) \u00a7 3\u00ba Decorrido o prazo de quinze dias, o sil\u00eancio do Presidente da Rep\u00fablica importar\u00e1 san\u00e7\u00e3o\u201d.\r\n\r\n\u201cArt. 59 (LOMA) \u00a73\u00ba Decorrido o prazo de quinze dias \u00fateis, a falta da comunica\u00e7\u00e3o dos motivos do veto, no prazo estabelecido no \u00a71\u00ba, importar\u00e1 san\u00e7\u00e3o\u201d.\r\n\r\nUma vez sancionado tacitamente, o projeto n\u00e3o foi promulgado dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas pelo prefeito, nem pelos Presidente e Vice-Presidente da C\u00e2mara Municipal, conforme preceitua o \u00a77\u00ba da Lei Org\u00e2nica Municipal. \r\nO entendimento jurisprudencial e constitucional \u00e9 que ap\u00f3s a san\u00e7\u00e3o, o projeto se torna lei. Ou seja, a distin\u00e7\u00e3o entre san\u00e7\u00e3o e a promulga\u00e7\u00e3o \u00e9 que enquanto a san\u00e7\u00e3o recai sobre o projeto de lei, a promulga\u00e7\u00e3o incide sobre a lei propriamente dita. \r\nDe acordo com artigo no site Assembleia Legislativa de S\u00e3o Paulo ,  Paulino Jaques, manifestando-se sobre a quest\u00e3o da SAN\u00c7\u00c3O e da PROMULGA\u00c7\u00c3O, ensina que: \r\n\u201cA SAN\u00c7\u00c3O \u00e9 assentimento, enquanto a PROMULGA\u00c7\u00c3O, declara\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podendo ser recusada, contrariamente ao que ocorre com aquela. Praticamente equivalem-se, embora n\u00e3o possam confundir-se.\u201d (Nossos grifos)\r\n\r\nAinda em an\u00e1lise ao artigo da ALESP, em conson\u00e2ncia com o entendimento de grandes constitucionalistas como Manoel Gon\u00e7alves Ferreira Filho, Jos\u00e9 Afonso da Silva e Pontes de Miranda:\r\n\u201c(...) podemos deduzir que o projeto de lei torna-se lei, ou com a SAN\u00c7\u00c3O do Chefe do Executivo, ou mesmo com a rejei\u00e7\u00e3o do veto por parte do Poder Legislativo, uma vez que a PROMULGA\u00c7\u00c3O refere-se \u00e0 pr\u00f3pria lei.\u201d\r\n\r\nNeste sentido, a conclus\u00e3o \u00e9 de que o projeto de lei n\u00ba 032/2020 foi sancionado, se tornou lei, mas n\u00e3o recebeu a devida promulga\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e tampouco a publica\u00e7\u00e3o devida no ano de 2020, por omiss\u00e3o no dever legislativo da Presid\u00eancia da C\u00e2mara anterior (a quem competia, constitucionalmente, a promulga\u00e7\u00e3o). \r\nPor se tratar de Lei (que n\u00e3o se arquiva e nem se encerra ao final da legislatura), entendemos que o dever de promulga\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, hoje, se estende \u00e0 atual presid\u00eancia da C\u00e2mara e deve ser tratado como ato de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio.\r\nRefor\u00e7ando o argumento apresentado, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul entende a promulga\u00e7\u00e3o como um ato obrigat\u00f3rio:\r\n\r\n\u201cPromulga\u00e7\u00e3o \u00e9 a comunica\u00e7\u00e3o aos destinat\u00e1rios da lei de que ela foi criada com determinado conte\u00fado, tratando-se da constata\u00e7\u00e3o da sua exist\u00eancia v\u00e1lida e da sua executoriedade. Mesmo n\u00e3o estando ainda em vigor, atesta-se, por meio da promulga\u00e7\u00e3o, o nascimento v\u00e1lido da lei. A promulga\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria\u201d. \r\n\r\n\r\nDiante do exposto, ao que nos cabe examinar, levando em considera\u00e7\u00e3o o ocorrido e a situa\u00e7\u00e3o da Lei em an\u00e1lise, bem como, o entendimento constitucional e doutrin\u00e1rio sobre a promulga\u00e7\u00e3o de leis, a Lei sancionada tacitamente que decorreu do PL 032/20 DEVE SER PROMULGADA, uma vez que o agente respons\u00e1vel em promulgar Lei sancionada, n\u00e3o possui espa\u00e7o para a an\u00e1lise do m\u00e9rito e nem det\u00e9m a op\u00e7\u00e3o de decidir o contr\u00e1rio, independente do m\u00e9rito da mat\u00e9ria (o que deveria ser analisado na fase deliberativa do Projeto de Lei).\r\n\u00c9 o parecer.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.adamantina.sp.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2020/650/parecer_001_-_pl_32.20.pdf","data_ultima_atualizacao":"2021-02-01T17:09:40.568503-03:00","materia":11359,"tipo":1}